Diante de um cancelamento, a dúvida costuma ser imediata: aceitar outro voo, solicitar reembolso ou considerar outra modalidade de transporte? A resposta depende da modalidade de alteração e das regras que se aplicam à reserva.
Primeiro, identifique o tipo de alteração
Uma mudança programada informada previamente não é idêntica ao cancelamento inesperado no dia da viagem. A Resolução 400 estabelece tratamentos distintos para cada hipótese. Documente quando recebeu a notificação e qual itinerário estava contratado.
As opções previstas pela ANAC
Nas hipóteses de cancelamento tratadas pelo art. 21 da Resolução 400, o transportador deve oferecer alternativas regulatórias, como reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade. A escolha entre as alternativas cabe ao passageiro, observadas as condições previstas na norma.
Avalie o novo itinerário
A reacomodação pode modificar o horário de chegada, gerar conexões adicionais ou alterar o aeroporto. Confirme todos esses dados por escrito antes de aceitar. Caso a viagem tenha compromissos vinculados, guarde os respectivos registros para contextualizar a ocorrência.
Assistência e eventuais danos
Durante a espera, podem existir deveres de assistência material. Eles não equivalem à indenização civil, que depende de pressupostos jurídicos próprios. Conserve comprovantes de despesas e as respostas recebidas da companhia.
Onde buscar informação adicional
Consulte o conteúdo completo sobre voos cancelados e os canais oficiais da ANAC para distinguir direitos regulatórios de eventual responsabilidade civil.