No-show

(não comparecimento) no voo de volta
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Sobre o serviço:

Outra prática abusiva comum no ambiente dos aeroportos é cancelamento automático de passagem em decorrência de no show (não comparecimento para embarque) no trecho inicial.

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça tal conduta é ilegal, sendo passível inclusive de indenização pode danos morais.

Caso isso aconteça, é importante que o passageiro reporte à companhia aérea o interesse na utilização do trecho de volta, até o horário originalmente contratado para o trecho de ida do voo doméstico, sendo vedada a cobrança de multa contratual para essa finalidade.

Acaso, ainda assim, a companhia aérea cancele, automaticamente, a passagem do trecho de volta, o consumidor terá direito:

  • assistência material gratuita durante todo o tempo de permanência do passageiro no aeroporto;
A PARTIR DE 1H DE PEMANÊNCIA NO AEROPORTO DE 2 A 4H DE PERMANÊNCIA NO AEROPORTO A PARTIR DE 4H DE PEMANÊNCIA
direito à comunicação (internet, telefone etc). direito à alimentação (voucher, refeição, lanche etc). direito à hospedagem (em caso de pernoite) e transporte de ida e volta ao hotel. Caso o passageiro esteja no local de seu domicílio, a companhia deve fornecer transporte até a residência.
  •  Realocação em voo em voo próprio ou de terceiros para o mesmo destino, na primeira oportunidade; ou em voo próprio do transportador a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro; OU
  • Reembolso no prazo de 7 (sete) dias a contar da data da solicitação feita pelo passageiro, devendo ser observados os meios de pagamento utilizados na compra da passagem aérea;
REEMBOLSO INTEGRAL REEMBOLSO PROPORCIONAL
se solicitado no aeroporto de origem, de escala ou conexão, assegurado, nestes 2 (dois) últimos casos, o retorno ao aeroporto de origem; proporcional ao trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado aproveitar ao passageiro.
  •  O reembolso em créditos para a aquisição de passagem aérea, mediante concordância do passageiro.
  • Direito a indenização por danos morais e materiais a serem analisados caso a caso. Nessa hipótese, é indispensável a orientação de um profissional especialista em direito do consumidor.
Porque escolher a ICA?
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Porque escolher a ICA?

Nossa trajetória é marcada por resultados concretos! Ao longo de mais de 10 anos, atuamos em todo o Brasil auxiliando e defendendo consumidores em processos judiciais contra companhias aéreas.

Atendemos milhares de clientes que tiveram voos cancelados, atrasados, impedimentos de embarque (overbooking), danos de bagagem ou extravios de bagagem.

Construímos uma sólida reputação de tradição e confiança, nos tornando uma escolha segura para proteger seus interesses. Sabemos que buscar os seus direitos pode ser difícil e burocrático. Por isso estamos aqui para simplificar todo este processo.

Nosso compromisso é oferecer um atendimento humanizado, guiando você em cada etapa da busca pelos seus direitos.

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