Atraso de Voo

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Sobre o serviço:

Outro contratempo comum enfrentado pelos usuários de transporte aéreo é o atraso imotivado de voo, que pode acarretar a frustração de compromissos pessoais ou, até mesmo, na perda de conexão subsequente.

Se o seu voo atrasou e, por isso, você ficou horas no aeroporto ou, até mesmo, perdeu uma conexão, é importante saber seus direitos, para que possa exigir o cumprimento por parte da Companhia aérea ou, no pior das hipóteses, requerer, judicialmente, a reparação dos danos causados pela inobservância das obrigações do transportador.

A perda de conexão ou atraso de voo, inclusive em voos internacionais, mesmo no regresso do passageiro ao Brasil, acarretam a obrigação de as companhias aéreas proverem toda a assistência material aos passageiros, conforme a Resolução 400 da ANAC, como:

  • Informação precisa e clara sobre o atraso do serviço, incluindo uma declaração por escrito acerca do motivo;
  • Assistência material gratuita durante todo o tempo de permanência do passageiro no aeroporto, mesmo nos casos em que não tenha responsabilidade direta pelo   atraso do voo previamente contratado;
A PARTIR DE 1H DE PEMANÊNCIA NO AEROPORTO DE 2 A 4H DE PERMANÊNCIA NO AEROPORTO A PARTIR DE 4H DE PEMANÊNCIA
direito à comunicação (internet, telefone etc). direito à alimentação (voucher, refeição, lanche etc). direito à hospedagem (em caso de pernoite) e transporte de ida e volta ao hotel. Caso o passageiro esteja no local de seu domicílio, a companhia deve fornecer transporte até a residência.
  •  Em casos de atraso por mais de 4h, o transportador deverá oferecer as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro;
  • Realocação em voo em voo próprio ou de terceiros para o mesmo destino, na primeira oportunidade; ou em voo próprio do transportador a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro; OU
  • Reembolso no prazo de 7 (sete) dias a contar da data da solicitação feita pelo passageiro, devendo ser observados os meios de pagamento utilizados na compra da passagem aérea;
REEMBOLSO INTEGRAL REEMBOLSO PROPORCIONAL
se solicitado no aeroporto de origem, de escala ou conexão, assegurado, nestes 2 (dois) últimos casos, o retorno ao aeroporto de origem; proporcional ao trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado aproveitar ao passageiro.
  • O reembolso em créditos para a aquisição de passagem aérea, mediante concordância do passageiro.
  • Direito a indenização por danos morais e materiais a serem analisados caso a caso. Nessa hipótese, é indispensável a orientação de um profissional especialista em direito do consumidor.
Porque escolher a ICA?
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Porque escolher a ICA?

Nossa trajetória é marcada por resultados concretos! Ao longo de mais de 10 anos, atuamos em todo o Brasil auxiliando e defendendo consumidores em processos judiciais contra companhias aéreas.

Atendemos milhares de clientes que tiveram voos cancelados, atrasados, impedimentos de embarque (overbooking), danos de bagagem ou extravios de bagagem.

Construímos uma sólida reputação de tradição e confiança, nos tornando uma escolha segura para proteger seus interesses. Sabemos que buscar os seus direitos pode ser difícil e burocrático. Por isso estamos aqui para simplificar todo este processo.

Nosso compromisso é oferecer um atendimento humanizado, guiando você em cada etapa da busca pelos seus direitos.

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