Sobre o serviço:
Defeitos mecânicos, manutenção não-programada do avião, falta de tripulação e vários outros motivos são alegados pelas Companhias aéreas diante do cancelamento de um voo.
O cancelamento de voos constitui um dos problemas mais corriqueiros no transporte aéreo, afetando drasticamente a agenda de compromissos de seus usuários e acarretando danos de ordem material, tais como frustração reserva de hotel, aluguel de carros, passeios turísticos, dentre outros.
Somado a isso, há que se considerar, ainda, os lastimáveis danos morais, decorrentes do abalo psíquico e frustração de legítimas expectativas.
Mas você, consumidor, consegue identificar quais são seus direitos diante da situação narrada?
Acaso a resposta para a pergunta anterior seja NÃO, você precisa conhecer seus direitos, quais sejam:
- Alterações de horário e itinerário realizadas de forma programada pelo transportador deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;
- Informação precisa e clara sobre o cancelamento ou interrupção do serviço, incluindo uma declaração por escrito acerca do motivo;
- Reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro;
- Assistência material gratuita durante todo o tempo de permanência do passageiro no aeroporto, mesmo nos casos em que não tenha responsabilidade direta pelo cancelamento do voo previamente contratado;
A PARTIR DE 1H DE PEMANÊNCIA NO AEROPORTO | DE 2 A 4H DE PERMANÊNCIA NO AEROPORTO | A PARTIR DE 4H DE PEMANÊNCIA |
direito à comunicação (internet, telefone etc). | direito à alimentação (voucher, refeição, lanche etc). | direito à hospedagem (em caso de pernoite) e transporte de ida e volta ao hotel. Caso o passageiro esteja no local de seu domicílio, a companhia deve fornecer transporte até a residência. |
- Realocação em voo em voo próprio ou de terceiros para o mesmo destino, na primeira oportunidade; ou em voo próprio do transportador a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro; OU
- Reembolso no prazo de 7 (sete) dias a contar da data da solicitação feita pelo passageiro, devendo ser observados os meios de pagamento utilizados na compra da passagem aérea;
REEMBOLSO INTEGRAL | REEMBOLSO PROPORCIONAL |
se solicitado no aeroporto de origem, de escala ou conexão, assegurado, nestes 2 (dois) últimos casos, o retorno ao aeroporto de origem; | proporcional ao trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado aproveitar ao passageiro. |
- O reembolso em créditos para a aquisição de passagem aérea, mediante concordância do passageiro.
- Direito a indenização por danos morais e materiais a serem analisados caso a caso. Nessa hipótese, é indispensável a orientação de um profissional especialista em direito do consumidor.
Nossa trajetória é marcada por resultados concretos! Ao longo de mais de 10 anos, atuamos em todo o Brasil auxiliando e defendendo consumidores em processos judiciais contra companhias aéreas.
Atendemos milhares de clientes que tiveram voos cancelados, atrasados, impedimentos de embarque (overbooking), danos de bagagem ou extravios de bagagem.
Construímos uma sólida reputação de tradição e confiança, nos tornando uma escolha segura para proteger seus interesses. Sabemos que buscar os seus direitos pode ser difícil e burocrático. Por isso estamos aqui para simplificar todo este processo.
Nosso compromisso é oferecer um atendimento humanizado, guiando você em cada etapa da busca pelos seus direitos.
Precisa de uma orientação?
Conte seu caso.