Sobre o serviço:
O impedimento de embarque constitui na negativa de transporte de passageiro que se apresentou, pontualmente, para embarque no voo originalmente contratado.
Segundo entendimento jurisprudencial, constitui falha na prestação do serviço da companhia aérea e, por afetar a expectativa da viagem programada e violar a tranquilidade e a integridade psíquica do consumidor, gera o dever de indenizar os danos morais causados ao viajante, sem prejuízo da assistência material devida pela companhia aérea.
Diante de tal situação, é importante que o consumidor tenha clareza quanto aos seus direitos, para que possa exigir o cumprimento pela companhia aérea.
São direitos do consumidor:
- assistência material gratuita durante todo o tempo de permanência do passageiro no aeroporto;
A PARTIR DE 1H DE PEMANÊNCIA NO AEROPORTO | DE 2 A 4H DE PERMANÊNCIA NO AEROPORTO | A PARTIR DE 4H DE PEMANÊNCIA |
direito à comunicação (internet, telefone etc). | direito à alimentação (voucher, refeição, lanche etc). | direito à hospedagem (em caso de pernoite) e transporte de ida e volta ao hotel. Caso o passageiro esteja no local de seu domicílio, a companhia deve fornecer transporte até a residência. |
- alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro;
- Realocação em voo em voo próprio ou de terceiros para o mesmo destino, na primeira oportunidade; ou em voo próprio do transportador a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro; OU
- Reembolso no prazo de 7 (sete) dias a contar da data da solicitação feita pelo passageiro, devendo ser observados os meios de pagamento utilizados na compra da passagem aérea;
REEMBOLSO INTEGRAL | REEMBOLSO PROPORCIONAL |
se solicitado no aeroporto de origem, de escala ou conexão, assegurado, nestes 2 (dois) últimos casos, o retorno ao aeroporto de origem; | proporcional ao trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado aproveitar ao passageiro. |
- O reembolso em créditos para a aquisição de passagem aérea, mediante concordância do passageiro.
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