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Nossa trajetória é marcada por resultados concretos! Ao longo de mais de 10 anos, atuamos em todo o Brasil auxiliando e defendendo consumidores em processos judiciais contra companhias aéreas.
Atendemos milhares de clientes que tiveram voos cancelados, atrasados, impedimentos de embarque (overbooking), danos de bagagem ou extravios de bagagem.
Construímos uma sólida reputação de tradição e confiança, nos tornando uma escolha segura para proteger seus interesses. Sabemos que buscar os seus direitos pode ser difícil e burocrático. Por isso estamos aqui para simplificar todo este processo.
Nosso compromisso é oferecer um atendimento humanizado, guiando você em cada etapa da busca pelos seus direitos.
Sabemos o quanto ser ouvido e receber orientações faz a diferença!
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Perguntas Frequentes
O Código de Defesa do Consumidor assegura o prazo de 5 anos, contados a partir da data do cancelamento do voo, para que o passageiro requeira seus direitos na justiça. Esse prazo já foi, inclusive, reafirmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), e, portanto, recomenda-se ao passageiro que sofreu problemas com voo nesse período procure garantir seus direitos.
Sim. Caso a cia aérea não forneça assistência, ou se o auxilio prestado for insuficiente, após 2 (duas) horas de espera no aeroporto o passageiro tem direito ao reembolso dos gastos suportados relativos à alimentação, e após 4 (quatro) horas de espera tem direito ao reembolso de todos os eventuais gastos suportados relativos à alimentação, transporte, e ainda hospedagem em caso de pernoite. Sendo assim, caso a cia aérea não efetue o reembolso dos gastos, o passageiro deve procurar um advogado para garantir o cumprimento dos seus direitos.
Em caso de extravio de bagagem, a primeira procedência a ser tomada pelo passageiro é se encaminhar ao guichê da cia aérea e exigir a emissão do RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem). Esse documento é de fornecimento obrigatório por parte da cia aérea, e, em caso de recusa, aconselha-se o passageiro a registrar um boletim de ocorrência, que pode ser realizado no próprio aeroporto. Após esse procedimento, se ocorreu uma demora de 2 (dois) dias ou mais para a restituição das malas, procure um advogado para assegurar seu direito a receber uma indenização.
Caso o passageiro, por qualquer motivo, não possa comparecer para o voo de ida mas pretenda embarcar no voo de volta, deve comunicar à companhia aérea que deseja manter ativa a sua passagem de volta. Nesses casos, é recomendado que o passageiro comprove, por qualquer meio, que efetivamente informou à cia aérea que irá utilizar a passagem de volta. Se a cia aérea se negar a manter a passagem de volta ativa, o passageiro deve exigir sua realocação em voo próximo, e, caso sofra um atraso superior a 4 (quatro) horas na viagem, pode buscar um advogado para assegurar seu direito a receber uma indenização.
Em caso de impedimento de embarque por erro da cia aérea, é direito do passageiro ser realocado no voo mais próximo disponível, da própria cia aérea contratada ou de companhia congênere, e receber assistência material de forma proporcional ao tempo de espera no aeroporto. Contudo, se houver atraso superior a 4 (quatro) horas para a chegada ao destino, o passageiro tem direito a receber uma indenização. Nesses casos, a orientação é que o passageiro reúna qualquer prova de que chegou ao aeroporto de forma tempestiva para o embarque, ou a passagem do voo que eventualmente foi realocado, e busque um advogado para fazer valer os seus direitos.