As regras de assistência material mudaram em 26 de outubro de 2026. Já as alterações do art. 20 da Resolução ANAC 400/2016 entram em vigor apenas em 25 de novembro de 2026, conforme o cronograma da Resolução 819/2026.
Alimentação, hospedagem e transporte
O art. 27 passou a prever expressamente assistência no território nacional. A espera superior a duas horas exige alimentação adequada, por crédito, refeição ou alternativa equivalente. Acima de quatro horas, havendo pernoite, são devidos hospedagem e transporte entre aeroporto e hospedagem, nos dois sentidos.
Para quem reside na localidade do aeroporto de origem, a companhia pode dispensar o hotel, mas deve assegurar transporte gratuito de ida e volta à residência. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e seus acompanhantes recebem a assistência do inciso III mesmo sem pernoite; a substituição por acomodação adequada exige concordância expressa do passageiro ou acompanhante. Consulte o art. 27 da Resolução 400, texto compilado.
O § 3º do art. 27 permite deixar de prestar assistência quando o passageiro escolhe reembolso integral ou reacomodação em voo da própria companhia em data e horário de sua conveniência.
A comunicação após uma hora foi revogada?
Sim. A obrigação específica de oferecer facilidades de comunicação após espera superior a uma hora foi revogada em 26/10/2026. Isso não elimina o dever de informar sobre o voo. São obrigações diferentes. A revogação consta do art. 2º da Resolução 813/2026.
Reembolso excepcional: sete dias após a comprovação
Quando limitações aeroportuárias, falta comprovada de fornecedores locais ou emergências imprevisíveis impedirem a assistência direta, admite-se reembolsar alimentação, transporte e hospedagem necessários, razoáveis e comprovados. O prazo é de até sete dias da apresentação dos comprovantes. Não se trata de autorização geral para deixar o passageiro pagar tudo. Veja o art. 27-B da norma alteradora.
O que guardar
Conserve bilhete, mensagens da companhia, protocolos, recibos e a confirmação da entrega dos comprovantes. Registre horários e o atendimento solicitado. Esses registros ajudam a esclarecer a ocorrência, sem assegurar, por si, o reconhecimento de um pedido.
Assistência não equivale a indenização
A assistência atende necessidades durante a espera; eventual reparação civil depende de análise própria. A orientação oficial do Ministério de Portos e Aeroportos esclarece que caso fortuito ou força maior não afasta a assistência. Evite concluir que todo atraso gera indenização ou que uma justificativa da empresa elimina todos os direitos.
Conteúdo informativo, revisado em 30/10/2026. Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual dos fatos e documentos.