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Direito: Reembolso integral, remarcação para outro voo ou serviço equivalente.
Compensações adicionais: A partir de 1 hora de atraso, o passageiro tem direito à comunicação (internet e telefone). Após 2 horas, deve receber alimentação. Com 4 horas ou mais, pode solicitar acomodação ou reembolso.
Direito: Reacomodação em outro voo, reembolso integral ou serviço de transporte alternativo.
Obrigações da companhia: Assistência material (alimentação, hospedagem, transporte) deve ser oferecida, conforme o tempo de espera.
Direito: O passageiro pode optar por reacomodação em outro voo, reembolso integral ou transporte alternativo. Além disso tem direito a compensação financeira imediata pela negativa de embarque, mesmo que a empresa forneça alternativas.
Prazo: Caso a bagagem não seja encontrada ou reparada em até 7 dias (para voos domésticos) ou 21 dias (para voos internacionais), o passageiro tem direito à indenização.
Indenização Provisória: Em caso de bagagem extraviada, a empresa deve fornecer um adiantamento financeiro para despesas básicas enquanto a bagagem não for devolvida.
Se em decorrência dos problemas abaixo o consumidor chegou ao destino com mais de 4 horas de atraso ou não viajou, o caso é passível de indenização pelos danos morais e reembolso dos gastos (passagem aérea, alimentação, hospedagem e transporte).
De acordo com a Resolução 400 da ANAC, atrasos superiores a 4 horas garantem assistência material imediata pela companhia aérea, mas essa assistência não exclui seu direito a uma indenização por danos morais. Se seu voo atrasou, exija seus direitos e saiba como podemos ajudar a obter a compensação que você merece!
Conforme a Resolução 400 da ANAC, em caso de cancelamento, a companhia aérea deve oferecer realocação para o próximo voo disponível ou reembolso integral. Se, por causa do cancelamento, você chegar ao destino com mais de 4 horas de atraso ou desistir da viagem por ela não fazer mais sentido, é possível solicitar uma indenização por danos morais. Defenda seus direitos e conte conosco para obter a compensação que você merece!
Se você for impedido de embarcar por overbooking e chegar ao destino com mais de 4 horas de atraso ou desistir da viagem, a Resolução 400 da ANAC garante seu direito à assistência material e à indenização. Vale lembrar que a assistência oferecida não exclui a possibilidade de indenização por danos morais, caso o transtorno cause prejuízos adicionais. Defenda seus direitos com nossa ajuda!
Se sua bagagem for extraviada por mais de 48 horas, você tem direito a uma indenização. Conforme a Resolução 400 da ANAC, a companhia aérea deve fornecer assistência material para necessidades imediatas, mas essa assistência não exclui a possibilidade de indenização por danos morais em caso de prejuízos adicionais. Conte conosco para garantir seus direitos!